O diálogo, a boa-fé e o sentido de responsabilidade
trazem resultados positivos
Desde 12/2/2022, dia da fundação do SNE - Sindicato Nacional dos Enfermeiros, o SNE teve participação direta em matérias muito relevantes para a profissão, com especial destaque para a valorização salarial dos Enfermeiros do SNS em 24% até 2027 após acordo com o governo liderado pelo Primeiro-Ministro, Luís Montenegro (impacto orçamental estimado de 250 milhões de euros).
✅ Negociação com o XXIII Governo (Ministério da Saúde e Ministério das Finanças) do Decreto-Lei que permitiu a contagem de todo o tempo de exercício profissional (DL N.°80-B/2022, de 28 de novembro de 2022);
✅ Decreto Legislativo Regional (DLR) 23/2023/M, publicado em 28 de junho de 2023, criou regras excecionais para a avaliação do desempenho dos enfermeiros do SESARAM e EPERAM. Estas regras aplicam-se aos biénios de 2019-2020 e 2021-2022;
✅ Assinatura de acordo com o setor privado - CCT com a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada - publicado no BTE N.° 28, de 29 de julho de 2024;
✅ Portaria n.º 159/2025/1 de 7 de abril Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada - APHP e o Sindicato Democrático dos Enfermeiros de Portugal - SINDEPOR e outros (incluindo o SNE - Sindicato Nacional dos Enfermeiros);
✅ Assinatura de Acordo de Empresa com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa - 23/9/2024 - Publicado no BTE N. °47, de 22 de Dezembro de 2024;
✅ Acordo com o XXIV Governo (Ministério da Saúde e Ministério das Finanças) para Valorização Salarial dos Enfermeiros do SNS - 23/9/2024 - Entrada em vigor da nova tabela - 1/11/2024 - Decreto-Lei n. °111/2024, de 19 de Dezembro;
✅ Decreto-Lei n.° 48/2025, de 27 de março - Estabelece o regime de incentivos a atribuir a enfermeiros que integrem as equipas de cuidados continuados integrados das unidades de cuidados na comunidade;
✅ Portaria N.° 156/2025/1, de 7 de abril - Regula as condições para a criação e implementação do projeto-piloto a nível das Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), em 6 Unidades Locais de Saúde (ULS), durante um período de 9 meses;
✅ Assinatura de Acordo de Empresa com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa com efeitos a 1/4/2025 - BTE N. °17/2025, de 8 de maio